
O atraso em entregas de construções é algo muito recorrente na nossa sociedade e, por isso, o Judiciário vem enfrentando muitos litígios a respeito desse assunto. Por isso, hoje queremos saber: você sabe seus direitos a respeito desse tema?
Nós explicamos!
As construtoras, ao vender imóveis na planta, têm a obrigação de informar a data da entrega das chaves, para que o comprador tenha ciência e se organize para receber o imóvel. A partir desse prazo informado pela construtora, existe uma margem de tolerância para a entrega: máximo de 6 meses após a data estabelecida inicialmente. Ultrapassando tal tolerância, o consumidor pode reivindicar seus direitos na justiça.
Os direitos dos consumidores constituem em danos materiais (prejuízos financeiros) e danos morais (os transtornos e incômodos gerados pela demora). E, para a análise desses danos, alguns pontos são considerados:
a) Se a propriedade foi adquirida por um investidor que tinha o interesse de alugar o imóvel, a partir do 6º mês, ele tem o direito de buscar a indenização pelos valores que estaria ganhando a o imóvel. Porém, em relação ao dano moral, a probabilidade de vitória é reduzida, pois os prejuízos se limitam ao cunho financeiro.
b) Caso o comprador more de aluguel e adquiriu o apartamento na planta para conquistar o primeiro imóvel, este, além do prejuízo financeiro de seguir pagando aluguel, ainda tem grandes chances de ganhar indenização por dano moral, pois a expectativa de se mudar para o primeiro imóvel foi frustrada pela demora na entrega do apartamento. Essa indenização ocorre, é claro, caso não houver justificativa plausível para o atraso dos 6 meses. Nesses casos, o Judiciário vem se posicionando em conceder o dano moral.
Por tal razão, devemos sempre estar atentos aos prazos dos contratos de compra e venda dos imóveis, sabendo que existe uma tolerância legal de 6 meses. E, caso não haja a entrega, após esse prazo, é possível buscar os direitos junto à justiça.
Para ilustrar nosso tema, veja esse caso que ocorreu em São Paulo: https://bit.ly/2JSYITm